Por meio da Constelação Sistêmica os Operadores de Direito e/ou as partes envolvidas em uma demanda judicial podem ver o que verdadeiramente motivou um conflito.
Atualmente a justiça brasileira do Distrito Federal e de mais 11 (onze) estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) estão utilizando o método para ajudar na solução de conflitos. A medida está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado aos conflitos.
O método é essencialmente utilizado para resolução de conflitos e tem sido muito aplicado nas conciliações e/ou acordos jurídicos. O objetivo é buscar o equilíbrio e harmonia entre partes litigantes.
A ferramenta pode ser utilizada por uma ou ambas as partes, pelo(s) advogado(s), ou Juiz da Causa, Promotor, Assistentes Sociais, Psicólogo(s); por todos os envolvidos na demanda judicial, que estejam dispostos a ter uma visão mais ampla e consciente sobre a questão e que buscam solucionar o conflito.
É aplicada para temas que envolvem Direito de Família, heranças, Direito Empresarial, indo até o Direito Penal.
Além das possibilidades citadas, Constelação Jurídica, também, pode ser aplicada para, se obter um diagnóstico do caso, ver as possíveis intervenções e qual os efeitos que cada intervenção causará nas partes envolvidas no litígios e seus procuradores.
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